sábado, 8 de fevereiro de 2014

60% de Frequência obrigatória na Pré-escola!

Fique atento!

A partir deste ano, 2014, as unidades de ensino que atendem a pré-escola, de todo o país, passam a ter de seguir a Lei 12.796, que estabelece a frequência mínima de 60% nas aulas.ola. Promulgada pela presidente Dilma Rousseff  no mês de abril em 2013, estabelece que crianças de 4 e 5 anos devam cumprir, no mínimo, 320 das 800 horas anuais, ou 80 dos 200 dias letivos.

Segundo a página da Revista Crescer "De acordo com o Ministério da Educação, a criança não será reprovada em caso de desrespeito à lei. Caso a escola perceba o padrão elevado de faltas de um aluno, deve encaminhar a observação à supervisão municipal de ensino – que, em situações graves, comunicará o Ministério Público ou o Conselho Tutelar."


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Fonte:
http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2014/02/1406620-escolas-de-todo-o-pais-vao-exigir-60-de-presenca-na-pre-escola.shtml

http://revistacrescer.globo.com/Criancas/Escola/noticia/2014/02/lei-federal-exige-60-de-presenca-das-criancas-na-pre-escola.html 

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